Lei 409/1948 - Artigo 15

Art. 15. É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros), à Verba 1 - Pessoal - Consignação I - 01 - Pessoal Permanente a fim de atender, no exercício vigente, às despesas resultantes da presente Lei.

Lei 409/1948 - Artigo 15

Art. 15. É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros), à Verba 1 - Pessoal - Consignação I - 01 - Pessoal Permanente a fim de atender, no exercício vigente, às despesas resultantes da presente Lei.