Decreto 93.214/1986 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas com a execução deste ato correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Fazenda.

Decreto 93.214/1986 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas com a execução deste ato correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Fazenda.