Decreto 12.861/2026 - Artigo 15

Art. 15. As receitas e os apoios economicamente mensuráveis que eventualmente sejam auferidos em razão do projeto esportivo ou paraesportivo deverão estar previstos no orçamento analítico.

Decreto 12.861/2026 - Artigo 15

Art. 15. As receitas e os apoios economicamente mensuráveis que eventualmente sejam auferidos em razão do projeto esportivo ou paraesportivo deverão estar previstos no orçamento analítico.