Decreto 12.861/2026 - Artigo 36

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 36. O Ministério do Esporte e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil estabelecerão, no âmbito de suas competências, os procedimentos para o cumprimento do disposto nos art. 34 e art. 35.

Decreto 12.861/2026 - Artigo 36

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 36. O Ministério do Esporte e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil estabelecerão, no âmbito de suas competências, os procedimentos para o cumprimento do disposto nos art. 34 e art. 35.