Decreto 12.861/2026 - Artigo 42

Art. 42. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Andre Luiz Carvalho Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2026

Decreto 12.861/2026 - Artigo 42

Art. 42. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Andre Luiz Carvalho Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2026