Decreto 12.861/2026 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO DOS INCENTIVOS


Art. 3º. Os incentivos e os benefícios para fomentar as atividades de caráter esportivo e paraesportivo de que trata o art. 2º obedecerão ao disposto neste Decreto e nos demais atos normativos editados pelo Ministério do Esporte e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Fazenda, no âmbito de suas competências.

Decreto 12.861/2026 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO DOS INCENTIVOS


Art. 3º. Os incentivos e os benefícios para fomentar as atividades de caráter esportivo e paraesportivo de que trata o art. 2º obedecerão ao disposto neste Decreto e nos demais atos normativos editados pelo Ministério do Esporte e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Fazenda, no âmbito de suas competências.