Decreto 12.861/2026 - Artigo 26

Art. 26. Da decisão da Comissão Técnica ou de seu Presidente caberá pedido de reconsideração à Comissão Técnica, no prazo de cinco dias, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

Parágrafo único. Não caberá recurso para a decisão da Comissão Técnica proferida em pedido de reconsideração.

Decreto 12.861/2026 - Artigo 26

Art. 26. Da decisão da Comissão Técnica ou de seu Presidente caberá pedido de reconsideração à Comissão Técnica, no prazo de cinco dias, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

Parágrafo único. Não caberá recurso para a decisão da Comissão Técnica proferida em pedido de reconsideração.