Decreto 12.861/2026 - Artigo 14

Art. 14. É vedada a inclusão, no projeto esportivo ou paraesportivo, de despesas para aquisição de espaços publicitários, em qualquer meio de comunicação, com os recursos oriundos dos incentivos previstos no art. 2º.

Decreto 12.861/2026 - Artigo 14

Art. 14. É vedada a inclusão, no projeto esportivo ou paraesportivo, de despesas para aquisição de espaços publicitários, em qualquer meio de comunicação, com os recursos oriundos dos incentivos previstos no art. 2º.