Seção III
Da análise e da aprovação dos projetos
Da análise e da aprovação dos projetos
Art. 19. Os procedimentos administrativos relativos à apresentação, aos prazos, à protocolização, ao recebimento, à seleção, à análise, à aprovação, ao acompanhamento, ao monitoramento, à avaliação de resultados e à emissão de laudo de avaliação final dos projetos esportivos e paraesportivos, para fins do disposto neste Decreto, serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Esporte.