Art. 40. Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas competências, a fiscalização dos incentivos previstos neste Decreto.
Decreto 12.861/2026 - Artigo 40
Art. 40. Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas competências, a fiscalização dos incentivos previstos neste Decreto.