Decreto 12.861/2026 - Artigo 7

CAPÍTULO III
DA COMISSÃO TÉCNICA


Art. 7º. O Ministério do Esporte instituirá Comissão Técnica com o objetivo de avaliar e aprovar o enquadramento dos projetos esportivos e paraesportivos apresentados na forma prevista nos art. 9º e art. 10.

Decreto 12.861/2026 - Artigo 7

CAPÍTULO III
DA COMISSÃO TÉCNICA


Art. 7º. O Ministério do Esporte instituirá Comissão Técnica com o objetivo de avaliar e aprovar o enquadramento dos projetos esportivos e paraesportivos apresentados na forma prevista nos art. 9º e art. 10.