Decreto 12.861/2026 - Artigo 27

Art. 27. O não atendimento, no prazo estabelecido, de diligência dirigida ao proponente resultará no indeferimento do projeto ou do pedido de reconsideração.

Decreto 12.861/2026 - Artigo 27

Art. 27. O não atendimento, no prazo estabelecido, de diligência dirigida ao proponente resultará no indeferimento do projeto ou do pedido de reconsideração.