Decreto 12.861/2026 - Artigo 21

Art. 21. Em qualquer fase do processo, a Comissão Técnica, o seu Presidente ou a área afim do Ministério do Esporte poderão solicitar diligências.

Decreto 12.861/2026 - Artigo 21

Art. 21. Em qualquer fase do processo, a Comissão Técnica, o seu Presidente ou a área afim do Ministério do Esporte poderão solicitar diligências.