Lei 5.152/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Para auxiliar a manutenção da Fundação, a lei orçamentária federal consignará, anualmente, recursos sob a forma de dotação global.

Lei 5.152/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Para auxiliar a manutenção da Fundação, a lei orçamentária federal consignará, anualmente, recursos sob a forma de dotação global.