Art. 6º. O reajustamento de vencimentos, gratificações, proventos e salário-familia concedido por este Decreto-Iei vigora a partir de 1º de março de 1977.
Decreto-Lei 1.549/1977 - Artigo 6
Art. 6º. O reajustamento de vencimentos, gratificações, proventos e salário-familia concedido por este Decreto-Iei vigora a partir de 1º de março de 1977.