DECRETO-LEI Nº 1.549, DE 20 DE ABRIL DE 1977.
Reajusta os vencimentos e vencimentos e proventos dos Servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55 item III, da Constituição,
DECRETA: