Decreto-Lei 1.549/1977 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente na aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Decreto-Lei 1.549/1977 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente na aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.