Lei 13.348/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Dyogo Henrique de Oliveira
Osmar Terra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2016

Lei 13.348/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Dyogo Henrique de Oliveira
Osmar Terra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2016