Art. 1º. Ficam feitas as seguintes modificações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), alterado pelo Decreto-lei nº 9.302, de 27 de Maio de 1946:
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação II - Material de Consumo
Cr$
S/c 25 - Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação.
04 - Departamento de Administração.
03 - Divisão de Material
Passa de ...............3.182.100,00
Para ............... 3.173.100,00
S/c 26 - Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; adubos em geral e corretivos; inseticidas e fungicidas; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios em geral.
04 - Departamento de Administração
03 - Divisão de Material
Passa de ............... 4.048.850,00
Para ............... 3. 811. 850,00
S/c 21 - Forragem e outros alimentos para animais
04 - Departamento de Administração
03 - Divisão de Material
Passa de ............... 773.700,00
Para ............... 1.014.700,00