Decreto-Lei 9.780/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946

Decreto-Lei 9.780/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946