Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Dyogo Henrique de Oliveira
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2014
Brasília, 20 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Dyogo Henrique de Oliveira
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2014