Lei 4.491/1964 - Artigo 8
Art. 8º.
O disposto nesta lei será regulamentado pelo Poder Executivo dentro do prazo de 30 dias.
Lei 4.491/1964 - Artigo 8
Art. 8º.
O disposto nesta lei será regulamentado pelo Poder Executivo dentro do prazo de 30 dias.