Art. 2º. Ficam excluídos do Grupo I, do Serviço de Artífice, Anexo IV, os cargos de Gráfico, "F" a "N".
Art. 2º. Ficam excluídos do Grupo I, do Serviço de Artífice, Anexo IV, os cargos de Gráfico, "F" a "N".