Lei 4.491/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam excluídos do Grupo I, do Serviço de Artífice, Anexo IV, os cargos de Gráfico, "F" a "N".

Lei 4.491/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam excluídos do Grupo I, do Serviço de Artífice, Anexo IV, os cargos de Gráfico, "F" a "N".