Lei 2.734/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Camara
Henrique Lott
Vasco Alves Seco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1956

Lei 2.734/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Camara
Henrique Lott
Vasco Alves Seco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1956