Art. 1º. É criada, no Ministério da Agricultura, a Escola Agrotécnica de Januária, no Estado de Minas Gerais, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário para ministrar os cursos previstos no Decreto-Lei número 9.613, de 20 de agôsto de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Agrícola).