Decreto 58/1991 - Artigo 9

Art. 9º. A organização, a inclusão e a composição do Quadro de Oficiais Temporários são estabelecidos em legislação específica.

Decreto 58/1991 - Artigo 9

Art. 9º. A organização, a inclusão e a composição do Quadro de Oficiais Temporários são estabelecidos em legislação específica.