Decreto 58/1991 - Artigo 10

Art. 10. Os Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica têm os deveres, obrigações, direitos e prerrogativas estabelecidas em leis e regulamentos da Aeronáutica e nos comuns às Forças Armadas.

Decreto 58/1991 - Artigo 10

Art. 10. Os Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica têm os deveres, obrigações, direitos e prerrogativas estabelecidas em leis e regulamentos da Aeronáutica e nos comuns às Forças Armadas.