Art. 13. Revogam-se o Decreto nº 94.575, de 9 de julho de 1987 e o Decreto nº 94.798, de 24 de agosto de 1987.
Brasília-DF, 13 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.3.1991
Brasília-DF, 13 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.3.1991