Decreto 58/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica são os seguintes:

I - Quadro de Oficiais de Carreira:

- Quadro de Oficiais Aviadores - QOAv;

- Quadro de Oficiais Engenheiros - QOEng;

- Quadro de Oficiais Intendentes - QOInt;

- Quadro de Oficiais Médicos - QOMed;

- Quadro de Oficiais Dentistas - QODent;

- Quadro de Oficiais Farmacêuticos - QOFarm;

- Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica - QOInf;

- Quadro de Oficiais Capelães - QOCapl;

- Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões - QOEAv;

- Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações - QOECom;

- Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento - QOEArm;

- Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia - QOE-Fot;

- Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia - QOE-Met;

-Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo - QOECTA;

- Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - QOEA;

II - Quadro de Oficiais Temporários:

- Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica - QCOA;

- Quadro de Oficiais da reserva não remunerada convocados - QOCon.

Decreto 58/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica são os seguintes:

I - Quadro de Oficiais de Carreira:

- Quadro de Oficiais Aviadores - QOAv;

- Quadro de Oficiais Engenheiros - QOEng;

- Quadro de Oficiais Intendentes - QOInt;

- Quadro de Oficiais Médicos - QOMed;

- Quadro de Oficiais Dentistas - QODent;

- Quadro de Oficiais Farmacêuticos - QOFarm;

- Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica - QOInf;

- Quadro de Oficiais Capelães - QOCapl;

- Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões - QOEAv;

- Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações - QOECom;

- Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento - QOEArm;

- Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia - QOE-Fot;

- Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia - QOE-Met;

-Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo - QOECTA;

- Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - QOEA;

II - Quadro de Oficiais Temporários:

- Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica - QCOA;

- Quadro de Oficiais da reserva não remunerada convocados - QOCon.