Art. 7º. O Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico é mantido em extinção.
Parágrafo único. Aos oficiais do Quadro de que trata este artigo, ficam asseguradas as promoções, no respectivo Quadro, mediante o preenchimento das condições de acesso previstas na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas e no respectivo regulamento para a Aeronáutica.
Parágrafo único. Aos oficiais do Quadro de que trata este artigo, ficam asseguradas as promoções, no respectivo Quadro, mediante o preenchimento das condições de acesso previstas na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas e no respectivo regulamento para a Aeronáutica.