Decreto 99.525/1990 - Artigo 1

Art. 1º. O Ministério das Relações Exteriores instituirá Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior para os integrantes do Serviço Exterior, de que trata a Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, nas condições estabelecidas neste decreto.

Decreto 99.525/1990 - Artigo 1

Art. 1º. O Ministério das Relações Exteriores instituirá Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior para os integrantes do Serviço Exterior, de que trata a Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, nas condições estabelecidas neste decreto.