LEI Nº 2.050, DE 28 DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para atender às despesas com a realização do V Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: