Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a realização do V Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, no ano de 1952, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.