Decreto 12.521/2025 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2025

Decreto 12.521/2025 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2025