Decreto 99.740/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
José Luitgard Moura de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.11.1990

Decreto 99.740/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
José Luitgard Moura de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.11.1990