Decreto 99.740/1990 - Artigo 2

Art. 2º. A fundação e a universidade deverão reformar seus Estatutos e Regimentos, no prazo de sessenta dias, de modo a adaptá-los às disposições deste decreto.

Decreto 99.740/1990 - Artigo 2

Art. 2º. A fundação e a universidade deverão reformar seus Estatutos e Regimentos, no prazo de sessenta dias, de modo a adaptá-los às disposições deste decreto.