Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receita diretamente arrecadada do Banco Central do Brasil - BACEN.
Lei 10.009/2000 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receita diretamente arrecadada do Banco Central do Brasil - BACEN.