Decreto 7.235/2010 - Artigo 6

Art. 6º. Sobre a indenização prevista no art. 2º, não incidirá imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.

Decreto 7.235/2010 - Artigo 6

Art. 6º. Sobre a indenização prevista no art. 2º, não incidirá imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.