Lei 12.197/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Na fixação do valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física, serão observados os seguintes limites:

I - R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para pessoas físicas;

II - R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), para pessoas jurídicas.

Lei 12.197/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Na fixação do valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física, serão observados os seguintes limites:

I - R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para pessoas físicas;

II - R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), para pessoas jurídicas.