Lei 12.197/2010 - Artigo 4

Art. 4º. Os Conselhos Federal e Regionais de Educação Física apresentarão, anualmente, a prestação de suas contas aos seus registrados.

Lei 12.197/2010 - Artigo 4

Art. 4º. Os Conselhos Federal e Regionais de Educação Física apresentarão, anualmente, a prestação de suas contas aos seus registrados.