Lei 15.401/2026 - Artigo 5

Art. 5º. A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas Leis Complementares nºs 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e 200, de 30 de agosto de 2023.

Lei 15.401/2026 - Artigo 5

Art. 5º. A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas Leis Complementares nºs 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e 200, de 30 de agosto de 2023.