CNJ - Resolução 41 - Artigo 4

Art. 4º. Cada órgão da estrutura do Poder Judiciário será responsável pelo cumprimento das normas e dos padrões definidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 4º. Cada órgão da estrutura do Poder Judiciário será responsável pelo cumprimento das normas e dos padrões definidos pelo Conselho Nacional de Justiça.