Art. 4º. Cada órgão da estrutura do Poder Judiciário será responsável pelo cumprimento das normas e dos padrões definidos pelo Conselho Nacional de Justiça.
CNJ - Resolução 41 - Artigo 4
Art. 4º. Cada órgão da estrutura do Poder Judiciário será responsável pelo cumprimento das normas e dos padrões definidos pelo Conselho Nacional de Justiça.