CNJ - Resolução 41 - Artigo 1

Art. 1º. Os endereços dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro deverão ser redirecionados para o domínio primário ".jus.br".

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Art. 1º. Os endereços dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro deverão ser redirecionados para o domínio primário ".jus.br".