Art. 2º. À QUALIFICA-PAC compete:
I - identificar necessidades de qualificação profissional para atender às cadeias produtivas e aos setores econômicos abrangidos pelo Novo PAC, de maneira integrada e articulada com os processos de neoindustrialização e de transição ecológica;
II - colaborar para a ampliação, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, das capacidades estatais necessárias à realização e à coordenação de investimentos públicos e privados que promovam o crescimento econômico;
III - fomentar a geração de oportunidades de trabalho e de alocação profissional a partir dos investimentos do Novo PAC;
IV - propor ações e medidas que facilitem a implementação de políticas públicas para o atendimento às demandas geradas pelo Novo PAC e para a promoção do trabalho decente; e
V - promover o acesso às políticas de trabalho e emprego e de geração de renda no âmbito do Novo PAC, com priorização do público inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
I - identificar necessidades de qualificação profissional para atender às cadeias produtivas e aos setores econômicos abrangidos pelo Novo PAC, de maneira integrada e articulada com os processos de neoindustrialização e de transição ecológica;
II - colaborar para a ampliação, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, das capacidades estatais necessárias à realização e à coordenação de investimentos públicos e privados que promovam o crescimento econômico;
III - fomentar a geração de oportunidades de trabalho e de alocação profissional a partir dos investimentos do Novo PAC;
IV - propor ações e medidas que facilitem a implementação de políticas públicas para o atendimento às demandas geradas pelo Novo PAC e para a promoção do trabalho decente; e
V - promover o acesso às políticas de trabalho e emprego e de geração de renda no âmbito do Novo PAC, com priorização do público inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.