Decreto 11.631/2023 - Artigo 9

Art. 9º. A participação na QUALIFICA-PAC e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.631/2023 - Artigo 9

Art. 9º. A participação na QUALIFICA-PAC e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.