Lei 4.541/1964 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964 e retificado em 4.2.1965

Lei 4.541/1964 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964 e retificado em 4.2.1965