Art. 2º. O provimento dos cargos da classe inicial de Técnico de Serviços Judiciários e Auxiliar de Serviços Judiciários da Secretaria do Tribunal será feito mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se dos candidatos à primeira apresentação de diploma de conclusão de um dos cursos superiores de Direito, Economia, Contabilidade ou Administração ou prova de seu provisionamento em nível superior e, dos candidatos à segunda, a de certificado de conhecimentos equivalentes à conclusão do ensino do 2º grau.