Art. 4º. Os vencimentos dos cargos em Comissão da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho são os fixados para os símbolos correspondentes aos do Poder Executivo, observado o princípio estabelecido nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 1º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.