Artigo único. O Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) entrará em vigor no dia 1º de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1940
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1940