DECRETO-LEI Nº 1.965, DE 16 DE JANEIRO DE 1940.
Prorroga o prazo para entrar em vigor o Código de Processo Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.965, DE 16 DE JANEIRO DE 1940.
Prorroga o prazo para entrar em vigor o Código de Processo Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 1.965, DE 16 DE JANEIRO DE 1940.
Prorroga o prazo para entrar em vigor o Código de Processo Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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