Decreto-Lei 1.965/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.965, DE 16 DE JANEIRO DE 1940.

Prorroga o prazo para entrar em vigor o Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.965/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.965, DE 16 DE JANEIRO DE 1940.

Prorroga o prazo para entrar em vigor o Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: